A planta do labirinto
Sete artigos mediram corredores, um de cada vez. Este tenta desenhar a planta inteira, e esbarra no achado que estava lá desde o começo: em quase todo corredor, o Estado coleta o número, guarda o número e não publica o número.
Sete artigos mediram corredores, um de cada vez. Este tenta desenhar a planta inteira, e esbarra no achado que estava lá desde o começo: em quase todo corredor, o Estado coleta o número, guarda o número e não publica o número.
Em 2025, o Poder Judiciário brasileiro gastou R$ 148,5 bilhões com recursos humanos e R$ 4,42 bilhões com informática. Noventa vírgula dois por cento da despesa contra dois vírgula sete. Quase trinta e quatro reais em gente para cada real em máquina, 33,6 para ser exato.
O número está no Justiça em Números 2026, divulgado pelo CNJ em junho, com ano-base 2025. E não é acidente de um exercício ruim: o gasto com pessoal oscilou entre 89% e 93% da despesa total ao longo dos últimos dezessete anos. A proporção é estrutural. Ela atravessou governos, planos de informatização, o processo eletrônico inteiro e a chegada da inteligência artificial aos tribunais sem se mover.
Antes que o número vire slogan, uma ressalva que o próprio número exige. Isso é gasto interno de uma instituição, não a razão entre orçamento de ferramenta e orçamento de trabalho de um comprador privado. Justiça é serviço prestado por gente, e ninguém espera que um tribunal gaste em servidores de rede o que gasta em servidores públicos. O que a proporção demonstra não é desperdício: é forma. Ela diz onde o dinheiro do procedimento se acumula, e diz que essa acumulação é estável há quase duas décadas.
Esta série passou sete artigos medindo corredores desse labirinto, um de cada vez. O pedágio invisível do imposto, o carimbo do cartório, a fila do INSS, o juiz que julga em causa própria, o martelo do leilão, o precatório de quem já ganhou, o fundo da curva em J de quem automatiza sem pensar. Cada um trouxe uma cifra e um mecanismo.
Este artigo tenta a operação seguinte, que parecia natural: somar. Desenhar a planta inteira do labirinto, corredor por corredor, e dizer quanto custa atravessá-lo.
Não deu. E o motivo de não ter dado é mais interessante do que qualquer soma teria sido.
O que se pode desenhar
Comecemos pelo que existe, porque existe bastante, e é preciso ser justo com quem publica.
O Judiciário como sistema é, provavelmente, a burocracia mais bem medida do Brasil. Sabemos que havia 75.534.440 processos pendentes ao fim de 2025, que entraram 40.940.966 casos novos naquele ano, o maior volume de toda a série histórica, e que 45.182.269 foram baixados. Sabemos que a taxa de congestionamento ficou em 62,6%, que a taxa líquida foi a menor já registrada, 56,6%, e que 16,4 milhões de processos, 21,7% do acervo, estão suspensos ou sobrestados, esperando alguma outra coisa acontecer. O tempo médio dos pendentes é de três anos e sete meses.
Sabemos até como isso se compara. Pelos dados da CEPEJ reproduzidos no próprio relatório, o Brasil tem 8,9 magistrados por 100 mil habitantes contra 18 na União Europeia, e cada magistrado brasileiro recebe 2.144 casos novos por ano contra 249 do colega europeu. Pendentes por 100 habitantes: 35,39 aqui, 2,58 lá, 13,7 vezes mais. O gargalo brasileiro não é produtividade individual. É volume de entrada. O labirinto não está lento porque quem trabalha nele é devagar; está lento porque o país despeja processo nele numa taxa que nenhum outro sistema comparável enfrenta.
Quem despeja também é medido. O Painel de Grandes Litigantes do CNJ mostra 27.807.268 casos novos com pessoa jurídica no polo passivo nos doze meses até junho de 2026, 64,9% de todos os casos novos do país. Quase dois terços do que entra na Justiça brasileira é alguém processando uma empresa ou um ente público. (A contagem é por órgão julgador, então um processo que sobe ao segundo grau conta duas vezes; o percentual serve para ver a proporção, não para contar cabeças.)
O consumo aparece com nitidez: 9.852.132 casos novos com assunto de direito do consumidor em 2025, dos quais 4.268.111 nos Juizados Especiais. Um em cada três processos que entram num Juizado é de consumo. Os assuntos individuais mais frequentes do país cabem numa linha e contam uma história inteira: inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, 1.236.248 casos; contratos bancários, 752.156; empréstimo consignado, 749.517. (No DataJud, cada processo carrega 1,70 assunto em média, o que faz desses números um limite superior, não uma contagem exclusiva.)
O INSS continua sendo o maior litigante do país, com 4.870.042 processos pendentes, e responde por 12,0% de todos os casos novos. Em 2025 despachou 13.099.067 requerimentos e indeferiu 5.453.696 deles. Em 30 de junho de 2026, 1.811.665 pedidos estavam na fila de análise, 841.417 acima de 45 dias.
E aqui está o único ponto do labirinto em que um órgão de controle mediu a qualidade da decisão, e não só o volume. No Acórdão 634/2025, o TCU encontrou 13,20% de indeferimentos indevidos na análise manual, em pedidos de 2023, e 10,94% na automática, entre janeiro e maio de 2024. Pouco mais de um ano depois, no Acórdão 1.498/2026, relatado pelo ministro Bruno Dantas em junho, o Tribunal registrou que o avanço da automação nos despachos não reduziu de forma significativa o estoque nem o tempo de espera.
Leia isso duas vezes. A decisão automática erra menos que a manual, mas erra em mais de uma de cada dez negativas. E automatizar mais não moveu o estoque nem a fila de forma perceptível. É a contraprova oficial, produzida pelo órgão de controle da União, do argumento que o artigo anterior desta série levantou com dados americanos: instalar a máquina sem reconstruir a rotina de conferência não entrega o ganho prometido, e ainda cobra pelo caminho.
A execução fiscal tem número: 16,4 milhões de processos pendentes, 22% de todo o acervo do Judiciário e 45% de todas as execuções em curso, com taxa de congestionamento de 72,4% e tempo médio de baixa de oito anos e dois meses. Na pesquisa "Eficiência Judicial" que o CNJ publicou em setembro de 2025, apenas 11% das execuções fiscais chegam sequer à citação do devedor. Nove em cada dez processos que entopem mais de um quinto da Justiça brasileira nunca encontram a pessoa que deveriam cobrar.
As compras públicas foram medidas e a medição melhorou muito: mais de um milhão de contratações e R$ 1 trilhão homologado em 2025 no âmbito do Portal Nacional de Contratações Públicas, segundo o Ministério da Gestão, com 481,7 mil compras destinadas a micro e pequenas empresas somando R$ 272,6 bilhões. Três ressalvas do próprio portal andam junto com a cifra: contratações acima de R$ 8 bilhões não entram na soma, de modo que o trilhão é subestimado por construção; a base saltou de 105 para 205 sistemas integrados em dois anos, o que impede comparação ano a ano; e 2021 a 2023 têm cobertura incompleta, porque a Lei 8.666/93 só foi revogada em 30 de dezembro de 2023.
Os seguros têm o retrato mais eloquente do conjunto. Em 2025, o mercado brasileiro de seguros puros arrecadou R$ 223,30 bilhões em prêmios e pagou R$ 79,19 bilhões em indenizações, pelos boletins da SUSEP. Do outro lado, no cadastro de empresas do IBGE, o setor de avaliação de riscos e perdas, a atividade de quem decide se o sinistro é pago e quanto, reúne 5.184 pessoas ocupadas em 1.628 unidades locais, com R$ 195,9 milhões de massa salarial anual, ano-base 2024.
Cinco mil pessoas decidem sobre setenta e nove bilhões de reais por ano.
Os cartórios, por fim, têm estrutura bem medida: 12.210 serventias em 5.569 municípios, empregando diretamente 96.740 pessoas. Quanto arrecadam é outra conversa, e é a próxima seção.
O que não se pode desenhar
Aqui a planta começa a ficar com paredes faltando, e é importante separar dois tipos de lacuna. Há o que ninguém mede porque não interessou a ninguém medir. E há o que se deixou de medir.
Quanto as empresas brasileiras gastam com trabalho jurídico: não existe. Nenhuma demonstração financeira brasileira abre honorários advocatícios em linha própria. A verificação nas demonstrações de duas das maiores varejistas listadas do país encontra o gasto diluído em despesas gerais e administrativas e em "serviços de terceiros", junto de consultoria, auditoria e limpeza. O IBGE mede a receita das sociedades de advocacia pelo CNAE 69.11-7, mas só publica para as 868 empresas com vinte ou mais ocupados, de um universo de 160.632. Qualquer frase do tipo "o mercado jurídico brasileiro movimenta X bilhões" é, hoje, chute com fonte inventada.
O que existe é outra coisa, e vale registrar a diferença porque a confusão é frequente: as empresas publicam provisão para contingências judiciais. Isso é a estimativa do dinheiro que pode ir para o autor da ação, não do dinheiro que vai para o advogado. Somar as duas coisas é somar a multa com o pedágio.
Quanto custa a uma empresa participar de uma licitação: não existe. Procuramos no IPEA, no TCU, no Banco Mundial, na CNI, no Sebrae, na FGV, na ENAP e na literatura acadêmica. O B-READY 2025 do Banco Mundial, que substituiu o Doing Business, produz score regulatório e não custo. Ninguém mediu o que custa a uma empresa brasileira montar a documentação, acompanhar o certame e recorrer.
O que existe é o custo do outro lado do balcão, e serve de âncora de ordem de grandeza. Na Nota Técnica 1.081/2017, a CGU registrou, apoiada em estudo da FIA/USP, que um pregão eletrônico custa ao governo cerca de dez vezes o que custa uma dispensa, e mostrou que ele é deficitário na maior parte dos casos abaixo de R$ 50 mil, faixa em que 7.716 pregões federais geraram, em 2016, 956.784 horas de atraso, só na fase externa. Se é isso do lado de quem tem estrutura, orçamento e servidor de carreira, imagine do lado da pequena empresa que precisa decidir se vale a pena concorrer. Imagine é o verbo exato, porque ninguém contou.
Quanto custa cumprir a legislação tributária: a série morreu. O número que todo mundo cita, 1.501 horas por ano, tem ano-base 2018 e vem do Paying Taxes 2020, décima quarta e última edição do estudo. A decomposição é ICMS 885 horas, IRPJ 361, INSS 255. Os comparadores da época: 317,1 horas na América Latina, 158,8 na OCDE de alta renda, 49 no melhor colocado do mundo. O Brasil aparecia em 184º entre 190 países.
Essa série foi descontinuada em setembro de 2021, depois que o Banco Mundial reconheceu irregularidades de dados nas edições de 2018 e 2020. O indicador saiu da API. O sucessor não cobre o Brasil: a palavra "Brazil" aparece zero vezes na edição 2025 do B-READY. E a Receita Federal, que discorda do número, estima algo perto de 600 horas, 40% do valor do Banco Mundial, em cálculo que também não foi auditado publicamente.
Ou seja: a estatística mais citada do país sobre custo de burocracia tributária tem oito anos, veio de uma metodologia que o próprio autor abandonou por problemas de integridade, e a alternativa oficial é um número solto que ninguém pode conferir. Estamos discutindo a maior reforma tributária em quarenta anos com essa base. O IPEA foi elegante e implacável sobre isso na Carta de Conjuntura 60: "não se encontrou na literatura qual o nível de ganhos de produtividade com a diminuição de custos e com a diminuição da complexidade no sistema tributário. Logo, qualquer valor informado seria um mero exercício sem suporte [...]".
Quantos advogados vivem de previdenciário: não existe. Nenhuma estatística oficial segmenta a advocacia por ramo do direito. A OAB não cadastra área de atuação. O IBGE usa CNAE, que não desce a esse nível. O único indicador disponível é autodeclaração em pesquisa autosselecionada de 2023, em que 11% dos respondentes apontam o previdenciário como área principal.
Quantos despachantes de trânsito existem no Brasil: ninguém sabe. A profissão não é regulamentada em lei federal, o credenciamento é estadual e feito por cada DETRAN, e não há consolidação nacional. No CNAE, a atividade está dissolvida na subclasse 8299-7/99, "outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas", junto com casas lotéricas, leiloeiros, fabricantes de carimbo e estenógrafos. E o cadastro de empresas do IBGE só publica até a classe de quatro dígitos, nunca a subclasse de sete. A federação nacional do setor não publica número algum; a página "Histórico" do site está em branco.
O contraste fecha o argumento sozinho. Os despachantes aduaneiros são contados um a um: a Receita Federal mantém lista nominal oficial, com 11.350 profissionais regulares em setembro de 2025, distribuídos em 242 páginas de PDF. Quem intermedeia a fronteira é contado. Quem intermedeia o cidadão, não.
O achado
Neste ponto da pesquisa, a lista de buracos já era longa, e a leitura confortável estava disponível: o Brasil mede mal, faltam recursos, falta cultura de dado.
Só que a leitura confortável está errada, e o que a desmonta é o padrão que aparece quando se pergunta, caso a caso, por que o número não existe. Em quase todos, ele existe. Foi coletado. Foi transmitido. Está guardado em algum servidor público. O que não existe é a decisão de publicá-lo.
São sete casos, todos verificáveis.
Leilão. O CNJ obriga os tribunais a remeter ao DataJud o movimento de código 311, "Leilão ou Praça", com as situações "realizado" e "não realizado", desde 2008. Está na consulta pública de movimentos do próprio Conselho, qualquer um pode conferir. São dezoito anos de registro obrigatório de cada leilão judicial do país. O CNJ nunca divulgou um número consolidado. As palavras "leilão", "leiloeiro", "arrematação" e "alienação" aparecem zero vez no Justiça em Números de 2025 e no de 2026.
Sinistros. A SUSEP coleta das seguradoras a quantidade de avisos de sinistro, num campo específico do formulário de informações periódicas. Não publica. O único dado público de quantidade de sinistros é o do seguro de automóvel, e está congelado em 2021: as bases dos anos seguintes retornam erro 404. Sabemos, portanto, quanto o setor pagou, R$ 79,19 bilhões, e não sabemos em quantos casos.
Regulação de sinistros. Este é o mais revelador dos sete, porque não é omissão de publicação, é ausência de desenho. O elenco de contas contábeis da SUSEP tem conta nomeada para honorários de advogado, para honorários de auditor, para ônus de sucumbência e até para fretes e carretos. Não tem conta para regulação de sinistro. A atividade que decide se o segurado recebe some dentro de rubricas genéricas. Não é que o regulador esconda o custo da regulação: é que ninguém desenhou o lugar onde ele apareceria.
Cartórios. O CNJ tem a arrecadação das serventias de 2023, 2024 e 2025, declarada semestralmente pelos próprios cartórios, com a carga do segundo semestre de 2025 fechada desde abril de 2026. O público tem 2022, e provavelmente não terá mais.
Em 23 de dezembro de 2025, o Conselho editou a Resolução n. 670, que deu nova redação ao art. 6º, § 3º da Resolução CNJ 215/2015, a norma que aplica a Lei de Acesso à Informação ao Judiciário. O campo "transparência" que cada serventia é obrigada a manter deixou de comportar a remuneração percebida pelo titular e passou a comportar apenas a parcela pública das receitas e despesas: emolumentos da parcela pública, fundo de reaparelhamento, fundo de compensação, outros fundos especiais. O acesso de terceiros à parcela privada passou a depender de "requerimento administrativo fundamentado, encaminhado às respectivas corregedorias estaduais, que demonstre o seu legítimo interesse e obediência à LGPD".
Menos de três meses depois, em 13 de março de 2026, o Provimento CN 218 redefiniu o sistema Justiça Aberta, que é onde esses dados moram, como "banco de dados da Administração Pública, de valor estratégico para a Corregedoria Nacional de Justiça, [...] destinado à produção de subsídios necessários ao planejamento e à execução de políticas públicas". A obrigação de declarar arrecadação semestralmente permaneceu intacta.
Vale a precisão aqui, porque a acusação fácil enfraqueceria o caso. O CNJ não deixou de ter o dado, e nem alegou não ter: a própria Resolução 670 assegura às corregedorias e aos órgãos de controle "o pleno acesso aos valores percebidos e despendidos com a prestação dos serviços extrajudiciais, inclusive da remuneração obtida pelo tabelião ou registrador". A informação foi retirada da vitrine, não do arquivo. Formalmente, a resolução deu nova redação a um parágrafo; o efeito prático foi suprimir a divulgação ativa.
E há uma ironia geográfica: o dado continua público em alguns estados. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publica relatório mensal de receita cartorária extrajudicial, com arquivos anuais desde 2018 e dados até maio de 2026, e Pará, Bahia e Maranhão mantêm páginas equivalentes. Quem quiser saber quanto os cartórios brasileiros arrecadaram depois de 2022 pode reconstruir o número somando 27 tribunais à mão. O CNJ tem a soma pronta.
Perícia. O CNJ não coleta volume de perícias judiciais. A palavra "perícia" aparece duas vezes no Justiça em Números 2026, ambas para falar de salas e de organograma. O cadastro de peritos é descentralizado por desenho normativo, tribunal a tribunal, sem base nacional. Não sabemos quantas perícias o Judiciário brasileiro determina por ano, quanto custam, quanto tempo levam nem quantas são refeitas.
Precatórios. O consolidado nacional existe, mas mora num painel que só abre em navegador e não responde a qualquer consulta automatizada. O Mapa Anual é organizado por tribunal, não por país, e não coleta campo de cessão, embora a cessão de precatório seja regulada em detalhe pela própria resolução do CNJ que criou o mapa.
Este é o único caso da lista com final feliz, e ele merece ser dito para o artigo não virar lamento. Em junho de 2026, a Advocacia-Geral da União editou a Portaria Normativa 225, que torna obrigatória a comunicação eletrônica de toda cessão de precatório federal, sob pena de a cessão não produzir efeitos perante o ente devedor, alcançando inclusive cessões anteriores e sucessivas. A norma entra em vigor por volta de dezembro de 2026. Quando entrar, o Brasil terá, pela primeira vez, uma base auditável de quem compra e quem vende crédito contra o Estado. É exatamente o tipo de burocracia que esta série defende: cria trabalho, e cria verdade conferível junto.
Trabalho jurídico corporativo. O sétimo caso é diferente dos outros seis, e por isso entra. Aqui não é o Estado que fecha a porta: é a norma contábil que não exige a abertura da linha. Vale como controle do argumento. O problema não é exclusivamente estatal, e tratá-lo como se fosse seria desonesto.
Sete casos, um padrão. O dado existe. Foi coletado, foi transmitido, está guardado. O que não existe é a decisão de publicá-lo.
Por que isso é um problema técnico, e não só cívico
Há uma resposta possível a tudo isso, e ela não é absurda: transparência é um bom valor, mas valores competem, e privacidade também é um. A Resolução 670 invoca a LGPD e o direito fundamental à proteção de dados. Titular de cartório é pessoa física, e a remuneração de pessoa física é dado pessoal.
O contra-argumento não precisa entrar no mérito dessa ponderação, e este artigo não vai entrar. Precisa apontar o que se perde, e o que se perde não é só controle social. É a possibilidade material de automatizar o corredor.
A régua é simples, e vem da prática. Onde existe fonte de verdade pública, estruturada e conferível, extrato do CNIS, matrícula de imóvel, autos do processo, diário oficial, portal de contratações, certidão, a máquina pode atravessar o corredor hoje, com risco administrável. Não porque o modelo seja confiável, mas porque a confiança não depende do modelo: depende do confronto com a fonte. Cada afirmação produzida pode ser batida contra um documento que existe fora dela. É por isso que automatizar leitura de matrícula é problema de engenharia, enquanto automatizar "quanto costuma ser o deságio nesse tipo de leilão" é problema insolúvel, por mais avançado que seja o modelo.
Onde a fonte existe mas está fechada, não passa ninguém. Não passa a máquina, que não tem contra o que conferir. Não passa o cidadão, que não tem como saber se o preço que pagou é o preço normal. Não passa o jornalista, não passa o pesquisador, não passa o próprio gestor público que precisaria do número para desenhar a política. O corredor fica sendo atravessado do único jeito que sempre foi: por quem já conhece o caminho e cobra para levar você.
Daí a conclusão que interessa, e ela não é "use inteligência artificial". É outra, mais chata e mais sólida: publicar o dado é pré-requisito técnico da automação responsável, e não apenas um valor democrático abstrato. Sem fonte pública conferível, o que se pode oferecer a quem está no labirinto não é automação, é palpite acelerado. E palpite acelerado, num sistema em que mais de um décimo das negativas do maior litigante do país eram indevidas na última medição do TCU, não é progresso.
A pergunta que vem antes
Esta série adotou, no primeiro artigo, um teste de três perguntas para separar a burocracia que protege da que só cobra pedágio. A exigência protege um direito ou uma renda? O custo que ela impõe tem contrapartida em segurança? Ela sobreviveria a uma digitalização honesta?
O trabalho de tentar desenhar esta planta não acrescentou uma quarta pergunta. Descobriu que existe uma anterior, e que ela é de outra natureza: as três se respondem com juízo, e esta se responde com fato.
Alguém conta?
Se ninguém conta, as outras três não têm como ser respondidas. Não dá para dizer se o custo tem contrapartida quando o custo não é medido. Não dá para saber se a exigência protege um direito ou uma renda quando não se sabe o tamanho da renda. A ausência do número não é um detalhe metodológico que antecede o debate: é o que impede o debate de existir. Por isso ela não entra como quarto item de uma lista, e sim como portão: antes de perguntar se a burocracia vale o que cobra, é preciso perguntar se alguém a contou. E, no caso dos cartórios, a resposta deixou de ser uma ausência e passou a ser uma escolha documentada, com número de resolução e data de publicação.
Não há acusação de má-fé aqui, e não haveria como sustentá-la. As instituições que aparecem neste artigo publicam muita coisa, e o Justiça em Números, que forneceu boa parte dos números deste texto, é um dos melhores relatórios de estatística pública do país. O ponto não é intenção, é resultado: dezoito anos coletando o movimento "Leilão ou Praça" sem publicar uma linha a respeito produzem o mesmo efeito que não ter coletado nada, porque o cidadão que vai a um leilão continua sem saber o que é normal.
É por isso que "humano no comando", princípio desta casa desde o começo, não é uma promessa de conforto. É uma regra de alocação, e agora dá para enunciá-la com precisão: a máquina fecha onde a verdade é conferível contra fonte pública, e o humano assina onde ela não é. Num país que publicasse mais, a fronteira andaria e o humano assinaria menos coisas, gastando o próprio julgamento onde ele vale mais. Do jeito que está, a fronteira é desenhada não pelo estado da tecnologia, mas pelo estado da publicação.
A planta deste labirinto, portanto, sai incompleta, e não por falta de esforço de quem a desenhou. Há corredores medidos ao centímetro, com estatística melhor que a de muito país rico. Há corredores sem nenhuma parede, onde a única coisa que se pode registrar honestamente é a ausência. E há, entre os dois, o cômodo mais estranho da construção: aquele em que as medidas foram tomadas, anotadas, arquivadas, e a planta foi guardada na gaveta de quem administra o prédio.
A burocracia brasileira não consegue nem contar quem vive de navegá-la. Talvez porque contar seja, ele mesmo, um ato de transparência. E a opacidade, no fim, não é falha de medição: é a última camada do pedágio.
No próximo corredor, a série continua. O labirinto também.
Nota metodológica
Judiciário. Todos os dados de despesa, força de trabalho, acervo e produtividade vêm do Justiça em Números 2026 (CNJ, divulgado em 23/06/2026, ano-base 2025): despesa total de R$ 164.649.661.455, equivalente a 1,3% do PIB e a R$ 771,48 por habitante; recursos humanos R$ 148,5 bi (90,2%), dos quais pessoal e encargos R$ 115,8 bi, terceirizados R$ 6,1 bi e estagiários R$ 1,26 bi; informática R$ 4,42 bi (2,7%); força de trabalho de 459.397 pessoas, com 19.094 magistrados providos e 17,4% dos cargos vagos; arrecadação decorrente da atividade jurisdicional de R$ 68,2 bi, 41% da despesa. A razão de 33,6 para 1 é o quociente dos valores absolutos; pelos percentuais publicados o quociente é 33,4. O texto usa os valores absolutos do relatório e evita deliberadamente as variações percentuais do acervo, porque o sumário do PDF e o comunicado do CNJ divergem entre si (queda de 4,5% em um, de 4,3% no outro). Comparação internacional: dados CEPEJ reproduzidos no próprio relatório. A faixa de 89% a 93% de gasto com pessoal ao longo de dezessete anos é da série histórica do relatório.
Painéis do CNJ. Grandes Litigantes, consulta de 28/07/2026, referência de doze meses até junho de 2026: 27.807.268 casos novos com pessoa jurídica no polo passivo (64,9%) e 42.077.893 pendentes (46,7%). A contagem é por órgão julgador, o que duplica processos que tramitam em mais de um grau. A medida percentual_pendentes do arquivo público do painel contém erro de cálculo na origem e não foi reproduzida aqui. Painel de Estatísticas, consulta de 22/07/2026, para os dados de direito do consumidor; no DataJud a média é de 1,70 assunto por processo, de modo que os percentuais por assunto são limite superior.
INSS e TCU. Dados de estoque, requerimentos e fila conforme as bases públicas do INSS e o Justiça em Números 2026; fila de análise com posição em 30/06/2026. TCU, Acórdão 634/2025, Plenário de 26/03/2025, TC 008.309/2024-8 (13,20% de indeferimentos indevidos na análise manual, em pedidos de 2023, e 10,94% na automática, entre janeiro e maio de 2024) e Acórdão 1.498/2026, TC 007.094/2025-6, rel. min. Bruno Dantas, sessão de 10/06/2026. Deste último o texto usa apenas o núcleo confirmado em fonte pública, a constatação de que o avanço da automação não reduziu de forma significativa o estoque nem o tempo de espera; os percentuais de expansão da automação e a avaliação sobre a análise manual remanescente, que circulam em cobertura secundária, não foram conferidos no inteiro teor e por isso ficaram fora. Este texto não afirma relação causal entre a variação da fila e a variação dos indeferimentos no primeiro semestre de 2026: a correlação é factual, a explicação é disputada.
Execução fiscal. Acervo e congestionamento do Justiça em Números 2026; o índice de 11% de execuções fiscais que chegam à citação é da pesquisa "Eficiência Judicial" (CNJ, setembro de 2025). Números mais antigos que ainda circulam (36% do acervo e 87% de congestionamento) são do Justiça em Números 2021 e estão desatualizados.
Compras públicas. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, balanço de janeiro de 2026 sobre o exercício de 2025. As três ressalvas citadas no corpo do texto (exclusão de contratações acima de R$ 8 bilhões, salto de cobertura de 105 para 205 sistemas integrados entre 2023 e 2025, e cobertura incompleta de 2021 a 2023) constam da própria documentação do PNCP e são condição para o uso da cifra.
Seguros. SUSEP, Boletim de dezembro de 2025, seguros de danos e de pessoas, prêmios de R$ 223,30 bi e indenizações de R$ 79,19 bi, validados contra os microdados do sistema de estatísticas da autarquia. Pessoal ocupado no CNAE 66.21-5 (avaliação de riscos e perdas): IBGE, Cadastro Central de Empresas, ano-base 2024, tabela SIDRA 9528, que contabiliza unidades locais e não empresas, razão pela qual o texto usa aquele termo. As duas grandezas descrevem populações distintas e são apresentadas lado a lado como ordem de magnitude, não como razão contábil.
Cartórios. Estrutura (12.210 serventias, 5.569 municípios, 96.740 empregados) e arrecadação de R$ 25,9 bilhões com ano-base 2022 conforme os dados do CNJ, última série nacional auditável. A cifra de "cerca de R$ 30 bilhões em 2024", que circula na imprensa, não é usada neste texto: sua única sustentação pública é um gráfico publicado pela Revista Oeste em "O monopólio da burocracia", de 26/10/2025, atribuído genericamente ao Justiça Aberta, sem URL de consulta, sem data de extração e sem metodologia, e cujo universo declarado de serventias diverge em cerca de 20% do universo do CNJ. O pareamento, no corpo do texto, da estrutura atual de 12.210 serventias com a arrecadação de 2022 é intencional e descreve momentos distintos: a série de 2022 foi apurada sobre 12.591 serventias. Não confundir com os R$ 30,7 bilhões de custas judiciais registrados no Justiça em Números 2026, que são receita dos tribunais e não emolumentos extrajudiciais. Resolução CNJ n. 670, de 23/12/2025, publicada no DJe/CNJ n. 287/2025 de 26/12/2025, originada do Pedido de Providências n. 0006532-48.2022.2.00.0000, julgado na 17ª Sessão Virtual encerrada em 19/12/2025; ela altera a redação do art. 6º, § 3º da Resolução CNJ 215/2015 e acrescenta os §§ 3º-A, 3º-B e 3º-C, sendo o § 3º-B o dispositivo que institui a exigência de requerimento fundamentado com demonstração de legítimo interesse. O texto descreve o efeito como supressão da divulgação ativa, e não como revogação do dispositivo, porque a resolução formalmente lhe dá nova redação. Provimento CN n. 218, de 13/03/2026, que altera o art. 136 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional na parte extrajudicial e mantém, no art. 136-A, a declaração semestral de produtividade e arrecadação.
Casos de dado coletado e não publicado. Movimento 311 "Leilão ou Praça": tabela processual unificada do CNJ, verificável na consulta pública de movimentos, com vigência desde 2008. Quantidade de avisos de sinistro: campo específico do formulário de informações periódicas da SUSEP; a série pública de quantidade existe apenas para automóvel e está congelada em 2021, com as bases posteriores retornando erro. Elenco de contas da SUSEP: há contas nomeadas para honorários advocatícios, honorários de auditoria, ônus de sucumbência e fretes e carretos, e não há conta específica para regulação de sinistros. Perícia: duas ocorrências do termo no Justiça em Números 2026, ambas em contexto de instalações e estrutura administrativa; o cadastro de peritos é descentralizado por desenho normativo. Precatórios: o consolidado nacional só é acessível por painel que exige navegador, e o Mapa Anual é por tribunal, sem campo de cessão, apesar de a cessão ser regulada pela Resolução CNJ 303/2019. Portaria Normativa AGU n. 225, de 09/06/2026, com vacatio de 180 dias.
Ausências. As afirmações de inexistência de dado (gasto corporativo com trabalho jurídico, custo de participação em licitação para o licitante, segmentação da advocacia por ramo, contagem nacional de despachantes de trânsito, deságio de arrematação) são feitas como constatação de busca ativa em fontes oficiais e acadêmicas, e não como certeza universal. Cada uma foi verificada em ao menos duas frentes independentes. A pesquisa autosselecionada citada para a advocacia previdenciária é o Perfil ADV (FGV/OAB, 2023). A busca por "leilão", "leiloeiro", "arrematação" e "alienação" no Justiça em Números foi feita sobre os termos em português nas edições de 2025 e 2026. A coincidência dos 16,4 milhões, que aparecem tanto nos processos suspensos ou sobrestados quanto na execução fiscal, é aritmética de duas séries distintas do relatório, não repetição. O custo de conformidade tributária de 1.501 horas tem ano-base 2018 e vem da última edição do Paying Taxes, série descontinuada pelo Banco Mundial em 16/09/2021 após reconhecimento de irregularidades de dados nas edições de 2018 e 2020; a estimativa divergente da Receita Federal, de cerca de 600 horas, também não é auditada publicamente, e ambas são apresentadas com essa ressalva. Despachantes aduaneiros: relação de profissionais regulares publicada pela Receita Federal, posição de 05/09/2025.
A crítica deste artigo é dirigida a decisões de publicação de dados, não a pessoas ou instituições determinadas, e não lhes atribui intenção. Onde a fonte é estimativa de terceiro, está dito. Onde o dado tem ano-base antigo, o ano está carimbado no corpo do texto.