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O carimbo mais caro do Brasil

A tecnologia que deveria ter aposentado o cartório existe desde 2001. O pedágio não caiu: trocou de trilho.

A tecnologia que deveria ter aposentado o cartório existe desde 2001. O pedágio não caiu: trocou de trilho.

Há um quarto de século, o reconhecimento de firma é tecnicamente desnecessário no Brasil. Desde 2001, uma medida provisória em vigor até hoje equipara o documento assinado com certificado digital ICP-Brasil ao documento assinado de próprio punho, com presunção legal de veracidade, sem carimbo, sem fila, sem balcão. Desde 2018, outra lei proíbe o Estado de exigir reconhecimento de firma do cidadão. E desde 2020 existe até assinatura eletrônica gratuita, pelo gov.br.

Mesmo assim, o carimbo sobrevive. Em São Paulo, cada reconhecimento de firma custa entre R$ 8 e R$ 21. Uma escritura de imóvel de R$ 400 mil custa cerca de R$ 4.165 só de emolumento. E o setor que vive desses atos arrecadou R$ 25,9 bilhões em 2022: mais que o orçamento de vários ministérios, numa média de R$ 2,1 milhões por cartório, por ano.

No artigo anterior desta série, o painel do IRPF mostrou o resultado na ponta: o titular de cartório é a profissão mais rica do país, com R$ 3,3 milhões de patrimônio médio. A pergunta deste artigo é a que vem logo depois: se a tecnologia que dispensa o carimbo existe desde 2001, por que o pedágio não caiu?

A resposta é desconfortável: porque o pedágio se digitalizou.

A lei que desburocratizou o Estado, mas blindou o cartório

Comece pela Lei 13.726, de 2018, a "Lei da Desburocratização". Ela dispensou o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia. Leia de novo, com atenção ao limite: dispensou na relação do cidadão com o poder público. O Estado decidiu que não precisa mais do carimbo: para si mesmo.

E nos atos dos próprios cartórios? O CNJ decidiu que a lei não se aplica às serventias. Reconhecimento de firma, autenticação e os demais atos notariais e registrais continuam exigíveis, e cobrados. O resultado é uma assimetria que resume o problema: a mesma assinatura que o governo federal aceita para você acessar sua conta bancária, declarar imposto e assinar contrato com a União não basta para o balcão da esquina.

Aplique o teste do artigo 1. A exigência protege um direito ou uma renda? O custo tem contrapartida em segurança? Se fosse honestamente digitalizada amanhã, a exigência continuaria necessária, ou desapareceria?

O reconhecimento de firma falha nos três. E há prova empírica.

Seu carro já dispensa o cartório

A Resolução CONTRAN 809/2020 criou o ATPV-e, o documento eletrônico que substituiu o antigo DUT; desde março de 2022, o app da Carteira Digital de Trânsito, com conta gov.br, assina e transfere o veículo de ponta a ponta, sem reconhecimento de firma. Milhões de transferências acontecem todo ano dessa forma. Não houve onda de fraudes veiculares que justificasse voltar ao balcão. O ato que por décadas sustentou filas de cartório simplesmente prescindiu do carimbo, e o mundo não acabou.

Isso é o que a digitalização honesta faz com o pedágio: dissolve. O que torna o caso dos cartórios fascinante é que, no território deles, aconteceu o contrário.

A captura da camada digital

Em 2020, o CNJ editou o Provimento 100, que criou o ato notarial eletrônico: escritura por videoconferência, procuração digital, assinatura remota. Parecia o começo do fim do pedágio. Foi o oposto, e vale entender o desenho, porque ele é uma obra-prima de engenharia institucional.

Primeiro: plataforma única e obrigatória. Todo ato notarial eletrônico do país deve passar pelo e-Notariado, sob pena de nulidade. E quem opera o e-Notariado não é o Estado: é o Colégio Notarial do Brasil, a entidade de classe dos próprios tabeliães. A categoria que seria desintermediada pela tecnologia tornou-se dona do único canal digital autorizado.

Segundo: o preço ao cidadão não mudou. O emolumento do ato eletrônico é o mesmo do ato presencial. A escritura por videoconferência custa o que custava no balcão. E, por baixo, criou-se uma camada nova de receita: a plataforma cobra do próprio tabelião uma tarifa por ato (R$ 24,54 por escritura, R$ 10,46 por procuração, R$ 0,13 por minuto de videoconferência por participante, além de mensalidade fixa e licenças), com boleto quinzenal e bloqueio das funcionalidades em caso de atraso. A digitalização, que em qualquer mercado competitivo derrubaria o preço, aqui virou fonte de arrecadação centralizada da própria corporação.

Terceiro: a concorrência foi neutralizada por norma. A tecnologia permitiria que qualquer tabelião do país lavrasse sua escritura: adeus, monopólio geográfico. O Provimento 100 fechou essa porta: para atos sobre imóveis, só o tabelião da circunscrição do imóvel ou do domicílio das partes. O monopólio territorial, que a internet tornaria sem sentido, foi reinstalado dentro dela.

E o arremate: o notariado construiu seu próprio blockchain. O Notarchain é uma rede permissionada em que cada nó é, obrigatoriamente, um cartório. A tecnologia que nasceu com a promessa de dispensar intermediários de confiança foi absorvida, e cada bloco da corrente agora tem dono, tabela e delegação.

Funcionou? Como projeto de modernização corporativa, admiravelmente: em 2024, 42% dos atos notariais já eram eletrônicos, contra 11% em 2022. O serviço ficou mais cômodo, e isso é real. Mas repare no que não aconteceu: o preço.

O preço que não caiu

Aqui é preciso precisão, porque o golpe é mais sutil do que parece. A tarifa do e-Notariado não aparece na sua nota: o emolumento é tabelado por lei estadual, e o tabelião não pode repassá-la como sobretaxa. O problema não é uma cobrança nova sobre o cidadão. É outro, e é pior: a tecnologia que deveria ter tornado o ato quase gratuito não tirou um centavo da sua conta.

Você paga hoje, por uma escritura lavrada por vídeo e assinada digitalmente, o mesmo que pagava pela escritura em papel, com selo e fita. O custo real do ato despencou; o preço, não. A diferença, a economia inteira da digitalização, foi capturada: virou margem preservada e receita da estrutura corporativa. E como as tabelas de emolumentos são revistas ano a ano, por lei estadual, com o setor à mesa, o custo do sistema acaba sustentando o nível da tabela que todos pagam. A economia foi capturada, não repassada. No fim, quem paga pela burocracia digitalizada é o usuário de sempre.

Fé pública a 24 euros

"Mas alguém precisa verificar identidade, capacidade, vontade. Isso custa." Verdade. A questão é quanto, e a Estônia respondeu.

Lá, um ato notarial remoto por videoconferência, ancorado na identidade digital estatal e biometria, custa cerca de € 24. Abrir empresa leva minutos; registrar imóvel, poucos dias. E o segredo não é blockchain nem mágica: é interoperabilidade entre bases públicas (o X-Road) somada a identidade digital forte. A fé pública continua existindo: um profissional verifica, responde e assina. O que não existe é o resto: o monopólio territorial, a tabela desproporcional, a delegação quase-vitalícia.

A Estônia prova o ponto central: a função notarial não exige o modelo econômico do cartório brasileiro. Verificar identidade e vontade é um serviço; cobrá-lo como pedágio milionário é uma escolha.

O melhor argumento dos cartórios, e por que ele não basta

Justiça seja feita: o argumento mais sério do notariado é tecnicamente correto. Blockchain e assinatura digital garantem que um registro não foi alterado, não que ele era verdadeiro quando entrou. Alguém precisa verificar, no mundo real, que a pessoa é quem diz ser, que não está coagida, que entende o que assina. O sistema mais imutável do mundo apenas eterniza a fraude que o alimentou. E, num país onde deepfakes se multiplicam, essa verificação humana ficou mais importante, não menos.

Tudo correto. Mas repare no salto lógico: da necessidade da função, conclui-se a necessidade do incumbente. A verificação humana é indispensável: não segue daí que o verificador precise ser um monopolista territorial, com preço tabelado e delegação vitalícia. O próprio setor desmonta o argumento do risco: o e-Notariado celebra 42% dos atos por videoconferência. O remoto é seguro quando é deles; vira ameaça quando poderia ser de outros.

Há inclusive quem tenha testado essa fronteira e conte outra história: empreendedores que tentaram concorrer com autenticação digital e relatam pressão da corporação, um deles a ponto de transferir a operação para a Estônia. O setor nega, e as acusações seguem em disputa. Mas o desenho institucional que este artigo descreveu não depende do desfecho dessas controvérsias: está publicado em provimento, tabela e boleto.

A linha de corte

Como no artigo 1, a distinção precede a crítica, e aqui ela é especialmente necessária, porque nem tudo que o cartório faz é pedágio.

O que merece defesa: a verificação humana qualificada de identidade, capacidade e vontade; o papel de sentinela contra lavagem de dinheiro; o registro civil universal e gratuito, que dá certidão de nascimento a quem nasce: um bem público real, financiado pelos atos caros. Isso é boa burocracia, e digitalizá-la bem significa fortalecê-la.

O que merece combate: a exclusividade territorial, a tabela desproporcional ao custo real, a delegação quase-vitalícia e a captura do canal digital pela corporação que ele deveria disciplinar. Nada disso é a função. Tudo isso é o pedágio pendurado nela, separável dela, como a Estônia demonstra em produção, todos os dias.

É a mesma régua da Ando: automatizar o trabalho cognitivo que sustenta o gargalo, manter o humano no comando onde o erro tem consequência. O tabelião que verifica e responde pelo ato é o humano no comando. O monopólio que cobra R$ 4 mil pela travessia é o gargalo.

O carimbo do futuro

A lição deste segundo artigo é a mais incômoda da série até aqui. No artigo 1, vimos que o labirinto tem donos. Agora vimos algo pior: quando a tecnologia ameaça o labirinto, os donos não resistem a ela. Eles a compram. Digitalizam o pedágio, blindam-no por norma e ainda colhem os aplausos da modernização.

O reconhecimento de firma é obsoleto desde 2001. O Estado não o exige de si mesmo desde 2018. Seu carro já circula sem ele. E ele segue aí, cobrando: não porque a tecnologia falhou, mas porque a norma o protege.

Derrubar esse pedágio nunca foi um problema técnico. É uma escolha política. E escolhas políticas começam onde esta série insiste em ficar: na informação que dissolve a assimetria entre quem cobra a travessia e quem paga por ela.

No próximo artigo, a fila mais longa do labirinto: o INSS.


Nota metodológica

Base legal citada: MP 2.200-2/2001, art. 10, §1º (equiparação da assinatura ICP-Brasil); Lei 13.726/2018 (dispensa de firma perante o poder público; o CNJ firmou que não se aplica às serventias extrajudiciais); Lei 14.063/2020 e Decreto 10.543/2020 (assinatura eletrônica gov.br); Resolução CONTRAN 809/2020 (ATPV-e); Código Civil, art. 108 (escritura pública obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos); art. 236 da CF, Lei 8.935/94 e Lei 10.169/2000 (regime dos serviços notariais e de registro). O e-Notariado foi criado pelo Provimento CNJ 100/2020, hoje consolidado no Provimento 149/2023; a tabela de tarifas citada é a divulgada pelo CNB com vigência 01/01/2026, cobrada do tabelião, não somada ao emolumento do usuário. Arrecadação do setor: R$ 25,9 bilhões em 2022 (Justiça Aberta/CNJ, via Poder360). Estimativas superiores para 2024 circulam na imprensa, mas não foram confirmadas em fonte primária e ficaram fora do texto. Emolumentos de SP: tabelas TJSP 2024, variam por estado. Percentual de atos eletrônicos (42% em 2024): CNB/Anoreg. Estônia: tarifa de ato remoto conforme a câmara notarial estoniana (notar.ee); o modelo se apoia em identidade digital e interoperabilidade (X-Road). Os relatos de pressão sobre concorrentes constam de reportagem da Revista Oeste (out/2025) e são contestados pelo CNB, tratados aqui como controvérsia, não como fato assentado. Números de patrimônio e renda dos titulares de cartório: painel IRPF 2026 da Receita Federal, detalhado no artigo 1.